LEM: O corpo de um homem, ainda sem identificação, foi encontrado na manhã deste sábado (25/05), por volta das 06:30 horas, às margens da BR 242, município de Luis Eduardo Magalhães.
Segundo informações, o corpo foi encontrado por um homem que passava pelo local a bordo de uma bicicleta. O homem ligou para a Polícia Militar que foi até o local.
O SAMU foi acionado e confirmou o óbito. A SUTRANS esteve no local, sinalizou a via e registrou a ocorrência.
A Polícia Civil esteve no local colhendo informações para iniciar as investigações.
O Departamento de Polícia Técnica realizou perícia no local e removeu o corpo da vítima para Barreiras para fazer exame de necropsia e identificação.
Um homem ainda não identificado foi encontrado morto em Luis Eduardo Magalhães. O corpo foi encontrado por volta das 06h30, deste sábado (25), em uma quadra de futebol localizada no setor W5, bairro Jardim das Oliveiras.
Segundo informações obtidas no local, a vítima foi encontrada por populares na referida quadra, apresentando ferimentos nas costas, oriundos de perfurações por arma branca tipo faca. Ainda de acordo com testemunhas oculares, o homem estava no bairro na noite de ontem, sexta-feira dia 24, consumindo bebidas alcoólicas e mostrando uma certa quantia em dinheiro.
A Polícia Militar 85ªCIPM foi acionada e esteve no local.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) se fez presente, constatou o óbito e várias perfurações pelo corpo da vítima
A Polícia Civil foi informada. O Delegado Plantonista, Dr Francisco de Sá, e uma equipe de investigadores foram até o local, onde colheram informações e imagens de câmeras de segurança.
O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou perícia no local, identificando cerca de 21 golpes de faca e removeu o corpo da vítima para o DPT de Barreiras, para exame de necropsia e identificação.
A Polícia Civil já iniciou as investigações e trabalha na hipótese de um suposto latrocínio.
Veículos da frota não possuem plotagem, conforme determina lei municipal nº 156/2004
O suposto uso de veículos da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães (LEM) para fins pessoais está na mira do Ministério Público da Bahia. Uma ação encaminhada ao órgão, no início desse mês, apresenta documentos que evidenciam a utilização indevida de uma van de transporte escolar, placa OZD3489, vinculada a Secretaria de Educação.
Imagens mostram o veículo recolhendo pessoas que seriam funcionários do departamento de recursos humanos em pontos de referência e fazendo transporte até o Mercado Marabá Central, no bairro Tropical Ville. No final do expediente, a van faz o mesmo trajeto. A prática flagrada e denunciada pela primeira vez, ano passado, segue corriqueira segundo alega o documento protocolado no MP-BA.
Além do uso indevido de veículos oficiais para fazer o transporte de funcionários da Prefeitura, a ação solicita ao Ministério Público que fiscalize os carros que estão a serviço do poder público municipal, já que boa parte da frota não possui plotagem, conforme determina lei municipal nº 800/2017. O dispositivo legal determina aos gestores do Executivo e do Legislativo que plotem os veículos próprios e/ou locados, bem como máquinas pesadas, que estejam a serviço público.
A gestão pública municipal tem contratos de valores significativos que contemplam veículos leves, pesados e máquinas em geral, porém nem todos estão adesivados como prestadores de serviços, conforme exige a lei. A ação protocolada ao Ministério Público mostra que nos processos de pagamento encontrados no portal da transparência não consta nenhuma referência do veículo ou máquina locado, impossibilitando saber se realmente a máquina ou veículo estão a serviço da Prefeitura.
Segundo informações do Ministério Público da Bahia, o processo de n° 933.9.187545/2024 tramita na 4ª Promotoria de Justiça.
Prática reincidente – Em 2020, a Justiça, a pedido do Ministério Público, determinou que município de Luís Eduardo Magalhães identificasse veículos que são utilizados pelo poder público de LEM.
A época, o promotor de Justiça Bruno Pinto e Silva, autor da ação civil pública, alegou que a indevida identificação de veículos e máquinas pesadas a serviço da administração municipal “viola o dever de publicidade, bem como impede o devido poder fiscalizador dos órgãos de controle e da sociedade civil, que através da efetiva identificação desses bens poderá denunciar eventuais abusos ou excessos ocorridos no manejo do dinheiro público”, destacou.
Moradora da cidade, Ingrid de Campos, mãe da pequena Iasmim, de apenas 5 anos, precisou ingressar na Justiça com um mandado de segurança com pedido de liminar para conseguir assegurar que sua filha tivesse direito ao transporte escolar.
A criança que estudava na Creche Sementes do Futuro, localizada as margens da BR-020, sentido à cidade de Barreiras, distante a mais de 2km da sua residência, não era beneficiada pelo serviço.
A proibição partia da própria gestão, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), que publicou a portaria de n° 004 de 20/12/2022 impondo um limite de 2 km de distância, entre a residência dos alunos e a escola, para que crianças e adolescentes, pudessem ser beneficiados com o uso do transporte escolar.
Regras de identificação dos veículos – A Justiça determinou que os veículos tenham a logomarca da prefeitura e brasão do município; o nome do órgão responsável/gestor do veículo; o número do contrato que deu origem a essa locação e data de vigência do contrato; e um e-mail e número de telefone de uma ouvidoria para possíveis reclamações ou elogios, que estejam inscritos em adesivos afixados nas laterais direita e esquerda do veículo, na parte dianteira e traseira.
Além disso, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 40 cm por 40 cm e a fonte deverá ser, no mínimo, tamanho 48.