COMUNICADO: Tribunal Regional Eleitoral de Luis Eduardo Magalhães

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Informações importantes! 🚨

20/07/2024:

Dados até a qualquer emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio físico ou eletrônico, uma indicação da pessoa representante legal, dos endereços de correspondência e do correio eletrônico, e número de telefonia móvel que dispõe de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais ofícios, intimações ou transações, podendo indicar procurador ou procurador com ou sem poderes para receber citações, hipóteses em que juntaremos a respectiva procuração (Res.-TSE nº 23.608, art. 10 e Res.-TSE nº 23.610 /2019, art. 79).as emissoras de rádio e de televisão.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia introduziu a sistemática que as referidas especificações são especificadas por meio da Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX), passando à catalogação organizada dos representantes legais indicados. 

As transações poderão ser feitas pessoalmente, em meio físico, na referida unidade de protocolo do Tribunal, ou por meio do protocolo digital ou do e-mail protocolo@tre-ba.jus.br, em arquivo formato pdf.

Equipe do Cartório Eleitoral

Luís Eduardo Magalhães/BA

Fonte: TRE-BA