Uso de carros da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães para fins pessoais vira alvo do Ministério Público da Bahia

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Veículos da frota não possuem plotagem, conforme determina lei municipal nº 156/2004

O suposto uso de veículos da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães (LEM) para fins pessoais está na mira do Ministério Público da Bahia. Uma ação encaminhada ao órgão, no início desse mês, apresenta documentos que evidenciam a utilização indevida de uma van de transporte escolar, placa OZD3489, vinculada a Secretaria de Educação.

Imagens mostram o veículo recolhendo pessoas que seriam funcionários do departamento de recursos humanos em pontos de referência e fazendo transporte até o Mercado Marabá Central, no bairro Tropical Ville. No final do expediente, a van faz o mesmo trajeto. A prática flagrada e denunciada pela primeira vez, ano passado, segue corriqueira segundo alega o documento protocolado no MP-BA.

Além do uso indevido de veículos oficiais para fazer o transporte de funcionários da Prefeitura, a ação solicita ao Ministério Público que fiscalize os carros que estão a serviço do poder público municipal, já que boa parte da frota não possui plotagem, conforme determina lei municipal nº 800/2017. O dispositivo legal determina aos gestores do Executivo e do Legislativo que plotem os veículos próprios e/ou locados, bem como máquinas pesadas, que estejam a serviço público.

A gestão pública municipal tem contratos de valores significativos que contemplam veículos leves, pesados e máquinas em geral, porém nem todos estão adesivados como prestadores de serviços, conforme exige a lei. A ação protocolada ao Ministério Público mostra que nos processos de pagamento encontrados no portal da transparência não consta nenhuma referência do veículo ou máquina locado, impossibilitando saber se realmente a máquina ou veículo estão a serviço da Prefeitura.

Segundo informações do Ministério Público da Bahia, o processo de n° 933.9.187545/2024
tramita na 4ª Promotoria de Justiça.

Prática reincidente – Em 2020, a Justiça, a pedido do Ministério Público, determinou que município de Luís Eduardo Magalhães identificasse veículos que são utilizados pelo poder público de LEM.

A época, o promotor de Justiça Bruno Pinto e Silva, autor da ação civil pública, alegou que a indevida identificação de veículos e máquinas pesadas a serviço da administração municipal “viola o dever de publicidade, bem como impede o devido poder fiscalizador dos órgãos de controle e da sociedade civil, que através da efetiva identificação desses bens poderá denunciar eventuais abusos ou excessos ocorridos no manejo do dinheiro público”, destacou.

Moradora da cidade, Ingrid de Campos, mãe da pequena Iasmim, de apenas 5 anos, precisou ingressar na Justiça com um mandado de segurança com pedido de liminar para conseguir assegurar que sua filha tivesse direito ao transporte escolar.

A criança que estudava na Creche Sementes do Futuro, localizada as margens da BR-020, sentido à cidade de Barreiras, distante a mais de 2km da sua residência, não era beneficiada pelo serviço.

A proibição partia da própria gestão, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), que publicou a portaria de n° 004 de 20/12/2022 impondo um limite de 2 km de distância, entre a residência dos alunos e a escola, para que crianças e adolescentes, pudessem ser beneficiados com o uso do transporte escolar.

Regras de identificação dos veículos – A Justiça determinou que os veículos tenham a logomarca da prefeitura e brasão do município; o nome do órgão responsável/gestor do veículo; o número do contrato que deu origem a essa locação e data de vigência do contrato; e um e-mail e número de telefone de uma ouvidoria para possíveis reclamações ou elogios, que estejam inscritos em adesivos afixados nas laterais direita e esquerda do veículo, na parte dianteira e traseira.

Além disso, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 40 cm por 40 cm e a fonte deverá ser, no mínimo, tamanho 48.